Troca de produtos

Explicamos todas as regras sobre troca de produtos para não sair no prejuízo!

Troca de produtos

Explicamos todas as regras sobre troca de produtos para não sair no prejuízo!

É normal surgirem dúvidas quando o assunto é troca de produtos. Existe um prazo para fazer essa solicitação? A troca deve ser realizada mesmo que a mercadoria não esteja com defeito?

O primeiro ponto que deve ser esclarecido é: não é todo produto que precisa ser trocado. Caso o item esteja em perfeitas condições, o consumidor poderá requerer a substituição somente se a loja oferece essa condição. Além disso, existem prazos que devem ser cumpridos – tanto pelo cliente quanto pelo lojista.

Para evitar transtornos legais que podem prejudicar toda a gestão da loja, vamos mostrar abaixo como funcionam as regras para troca de produtos e se existem exceções. 

Boa leitura!

Em quais casos é possível realizar a troca de produtos?

De maneira geral, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é direito do consumidor trocar um produto com defeito no prazo de 30 dias.

Em caso de necessidade de reparação, o fornecedor tem um mês para realizar o conserto. Caso ultrapasse este período e o problema não seja solucionado, o lojista deve oferecer ao consumidor uma das opções abaixo:

  1. Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;
  2. Restituição da quantia paga;
  3. Abatimento proporcional do valor. 

Defeito aparente

O CDC estabelece que é possível solicitar a troca quando um produto apresentar defeito aparente. É aquele que pode ser constatado facilmente, como:

  • Risco na superfície de uma geladeira;
  • Móveis com quinas quebradas.

Neste caso, o consumidor deve procurar a loja, o fabricante ou a assistência técnica no prazo de:

  • 30 dias, caso seja um produto não-durável, como alimentos e flores;
  • 90 dias para produtos duráveis, como automóveis e freezer.

Quando o produto defeituoso é considerado essencial, como fogão, não é preciso aguardar 30 dias para requerer o reparo. Assim que o defeito for constatado, é dever do fornecedor realizar a troca ou o ressarcimento da quantia paga pelo cliente.

Defeito oculto

Em alguns casos, não é possível constatar o defeito de imediato. No caso, ele pode surgir repentinamente devido ao uso, desde que não decorrente do desgaste natural das peças. 

Nessa situação, o prazo para a solicitação da troca é de 90 dias, que passam a ser contados assim que o defeito foi constatado pelo consumidor.

É possível cancelar ou trocar um produto sem defeito?

Se o consumidor adquiriu ou ganhou uma mercadoria, mas não aprovou a cor ou o tamanho, o estabelecimento não tem obrigação de realizar a troca. Entretanto, alguns lojistas possuem sua própria política de trocas a fim de regulamentar essa prática e, com isso, construir um bom relacionamento e aumentar a satisfação de seus clientes.

Nestes casos, você sabe qual o prazo para devolver um produto comprado na loja? Aqui, não há uma regulamentação por parte da CDC, ou seja, é o próprio comércio que estipula o prazo, assim como outras condições, incluindo:

  1. Estar com a etiqueta intacta;
  2. Não haver marcas de uso;
  3. Apresentar a nota fiscal do produto

Para evitar problemas, é importante sempre informar o cliente na hora da compra se existe essa modalidade de troca e as condições que devem ser seguidas. Além disso, para ser considerado um benefício, essa regra deve ser clara, preferencialmente descrita em algum documento.

É importante ficar atento que, em caso de descumprimento das condições estipuladas em sua própria política interna, a ação passa a ser considerada uma violação ao Código de Defesa do Consumidor – mesmo que não seja amparada legalmente. 

Logo, isso dá o direto ao cliente de solicitar o ressarcimento integral do valor pago mediante a devolução do produto intacto.

Quando a empresa não possui regras específicas para troca de produtos sem defeito, ela pode cobrar uma “multa”, ou seja, uma porcentagem sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento.

O que é direito de arrependimento?

Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, como através da internet ou de catálogos, o consumidor tem o direito de desistir do produto em até sete dias após o recebimento – sem a necessidade de justificativa. Neste caso, é devolvido o dinheiro integral e ele não precisa arcar com nenhum custo de devolução, como frete e demais taxas.

Esse direito está amparado pelo fato de que, como a compra foi realizada à distância, a pessoa não teve a oportunidade de ter contato com o produto a ponto de saber se atende às suas expectativas.

Com o produto em mãos, porém, o consumidor tem a capacidade de testar e refletir, abrindo a possibilidade de arrependimento.

Ainda sobre compras online, caso o produto não seja entregue no prazo estipulado, fica caracterizado como descumprimento da oferta. Consequentemente, o consumidor pode:

  • Exigir que o item seja entregue imediatamente;
  • Aceitar um produto equivalente;
  • Cancelar a compra e ter a devolução total do valor pago.

É possível realizar a troca de produtos adquiridos no crediário?

Não há uma lei específica em relação aos produtos adquiridos em crediário. Porém, caso eles apresentem defeito, a regra é a mesma dos demais casos. Ou seja, o consumidor tem 30 dias para efetuar a troca.

Nesta situação, porém, o lojista deve ficar atento à forma de ressarcimento. Isso porque será preciso negociar com a empresa financeira, que deverá devolver o valor integral dentro do prazo estabelecido pela lei.

No caso, o cliente deve falar diretamente com a loja, que ficará encarregada de desfazer o negócio junto à gerenciadora do crediário.

Fique atento à lei para não sair no prejuízo!

A troca de produtos é uma prática muito comum e é preciso que os comerciantes estejam cientes dos seus direitos e deveres. Em caso de produto defeituoso, o cliente tem até 30 dias para solicitar o reparo, troca ou devolução do dinheiro. 

Se não for uma situação de problema, mas sim de preferência, é possível estipular suas próprias regras, a fim de oferecer benefícios tanto para o consumidor quanto para o negócio em si. 

É essencial ser rígido quanto ao cumprimento das regras para evitar ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor e, com isso, sofrer prejuízos. Além disso, é essencial saber seus direitos, para evitar ser obrigado a realizar trocas que não são exigidas pela lei.

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